Outorgas de Direito de Uso são pedidos realizados por quem pretende fazer o uso das águas superficiais e subterrâneas, como: poços artesianos, minas, nascentes, córregos e rios, seja para uso doméstico ou industrial, consumo humano, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, lazer, diluição de efluente, entre outros.
A Outorga é a autorização concedida pela União para que as pessoas físicas ou jurídicas utilizem os recursos hídricos disponíveis por prazo determinado, após o vencimento da mesma, deverá ser solicitada renovação.
Também pode ser usada por empreendimentos que desejam fazer intervenções capazes de alterar a quantidade ou qualidade de determinado corpo hídrico, como: construção de pontes, barragens, drenagens, ou até mesmo serviços de dragagem.
Dispensa de Outorga
Existe uma categoria de finalidades e quantidades de uso que são dispensadas de Outorga, ou seja, não necessitam realizar o trâmite usual para realizar o pedido, no entanto, deve disponibilizar as informações necessárias para que o órgão faça os monitoramentos dos usos.
Essas captações e lançamentos devem ter uso até 1,8 m³/h de vazão e ser usado para as seguintes finalidades: abastecimento público, abastecimento industrial, consumo humano, controle de emissão de partículas, lavagem de artigos têxteis, pulverização agrícola, aquicultura, combate a incêndio, lavagem de produtos de origem animal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, dessedentação de animais, envase de água, captação de Água Superficial e captação de Água Subterrânea para abastecimento doméstico, rebaixamento de nível e resfriamento, lavagem de areia, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral, extração mineral e irrigação.