Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV

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O EIV aborda os impactos que o empreendimento causará tanto na sua fase de implantação quanto durante seu funcionamento, no que tange a aspectos como: fluxo de carros e pessoas, suficiência viária, geração de ruídos, atendimento de serviços básicos de saneamento, etc.
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana, ficando a cargo dos municípios a criação de leis capazes de identificar quais empreendimentos devem elaborar tal documento. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, tem relação direta com a liberação de alvarás, sendo documento fundamental para o município quanto à previsão de mecanismos de atendimento aos impactos causados pelo empreendimento em questão.
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